Os cartões de transporte público serão impressos também em braile. É o que determina a Lei nº 8524/19, das deputadas Alana Passos (PSL) e Franciane Motta (MDB). De acordo com a norma, os equipamentos para emissão dos cartões, recarga e consulta de saldo também deverão ter dispositivos que garantam a acessibilidade, como teclas em braile e avisos sonoros.
Em caso de descumprimento, a medida prevê a aplicação gradativa de sanções, como a aplicação de multa, a suspensão e a cassação das licenças de âmbito estadual. “A simples impressão em relevo nos cartões sanará a imensa dificuldade que os deficientes visuais possuem de distinguir seus diversos cartões, que são de dimensões idênticas. É também imprescindível que os terminais de compra e recarga sejam dotados de completa acessibilidade, possuindo teclas com relevo, bem como a emissão de sinal sonoro informando o valor recarregado e o saldo do cartão”, declararam as autoras na justificativa do projeto.
Fonte: ALERJ