Em virtude das informações de que quatro jogadores argentinos ingressaram no Brasil descumprindo as regras sanitárias do país, ao supostamente declararem, em formulário oficial da autoridade sanitária brasileira, informações falsas, a Anvisa se reuniu com representantes do Ministerio da Saude e com a Coordenação de Controle de Doenc?as da Secretaria de Estado da Saude de Sa?o Paulo neste sábado (4/9).
Após reunião com as autoridades em saúde, confirmou-se, por meio de consulta dos passaportes dos quatro envolvidos, que os atletas descumpriram regra para entrada de viajantes em solo brasileiro, prevista na Portaria Interministerial nº 655, de 2021. A norma prevê que viajantes estrangeiros que tenham passagem, nos últimos 14 dias, pelo Reino Unido, África do Sul, Irlanda do Norte e Índia, estão impedidos de ingressar no Brasil.
Os jogadores em questão declararam não ter passagem por nenhum dos países com restrições nas últimas duas semanas. Os viajantes chegaram ao Brasil em voo de Caracas/Venezuela com destino a Guarulhos. Porém, notícias não oficiais chegaram à Anvisa dando conta de supostas declarações falsas prestadas por eles.
A Anvisa notificou de imediato o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde Nacional (CIEVS/MS), que coordena a rede CIEVS, responsável pela investigação epidemiológica junto ao estado de São Paulo e ao município de Guarulhos, para que o caso fosse investigado e rastreado.
Diante da confirmação de que as informações prestadas pelos viajantes eram falsas, a Anvisa esclarece que já comunicou o fato à Polícia Federal, a fim de que as providências no âmbito da autoridade policial sejam adotadas imediatamente.
Há notorio descumprimento da Portaria Interministerial nº 655/2021 e às normas de controle imigratorio brasileiro.
A Anvisa considera a situação como risco sanitário grave, por isso orientou às autoridades em saúde locais a determinarem a imediata quarentena dos jogadores, que estão impedidos de participar de qualquer atividade e devem ser impedidos de permanecer em território brasileiro, nos termos do art. 11, da Lei Federal nº 6437/77.
Anvisa