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Alerj publica lei que orienta sobre isenção de pedágio urbano

E concessionaria discorda da resolução

Por Alexandra Silva em 16/12/2018 às 20:26:07

Foto : Ficheiro Wikipedia/ Paul & Aline Burland

 A Assembleia Legislativa do Rio Alerj publicou em Diário Oficial, a resolução sobre a Lei 8.170 de autoria da deputada Lucinha (PSDB) e do ex-deputado  Domingos  Brasão, que libera moradores do município do Rio, o pagamento das tarifas de pedágio cobradas pela Lamsa e Transaolímpica. Na resolução publicada no em (03/12), a Alerj estabelece normas para a isenção do pagamento de pedágio no município.

O artigo número um da lei determina que toda Rodovia Estadual administrada pela iniciativa privada, através de contrato de concessão, ou pelo Poder Público Estadual ou Municipal, isentará do pagamento de tarifa de pedágio o veículo, cujo proprietário possua residência permanente ou exerça atividade profissional permanente no próprio Município em que esteja localizada praça de cobrança de pedágio. Segundo a assessoria da deputada Lucinha, esclareceu que – A lei no primeiro parágrafo quando dito OU Municipal inclui aí, pedágio municipal.

A resolução também oriente que para obter direito ao benefício, é necessário que o proprietário credencie o veículo na própria concessionária e ou pelo Estado ou Município, quando não houver concessão da via. Além de atualizar anualmente o credenciamento.

“A proposta beneficiará aqueles que hoje são penalizados financeiramente em seu deslocamento dentro do próprio município onde moram ou trabalham. Às vezes, inclusive com dupla cobrança como a que acontece na Linha Amarela", comentou a deputada Lucinha. 

Segundo publicação, não haverá custos para o município ou usuários, sendo que todo ônus será arcado pela concessionária. E não poderá haver reajuste ou revisão da tarifa, sem que haja audiência pública amplamente convocada com antecedência mínima de trinta dias.  

"Os municípios cortados por uma praça de pedágio são  prejudicados. Não tem cabimento os moradores arcarem com mais essa despesa para muitas vezes ir e vir do trabalho. Esta lei ainda vai ajudar no desenvolvimento desses municípios já que os moradores terão mais capital de giro", acrescentou.  

O QUE DIZ A LAMSA

A Lamsa, concessionária do Grupo Invepar que administra a Linha Amarela, tem entendimento diferente a respeito da resolução e publicou em sua página na internet que a Lei Estadual do RJ 8170/18 é voltada para as rodovias estaduais e não se aplica às vias expressas urbanas municipais.

A resolução da Alerj ratifica que a Lei 8170/18 entra em vigor na data de sua publicação, dia 30 de novembro de 2018.

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