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R$ 100 mil de multa na recaída

Justiça homologa Termo de Ajustamento de Conduta entre Vasco da Gama e Ministério Público

Exigências incluem abertura de batalhão especializado no entorno de São Januário e instalação de reconhecimento facial


São Januário lotou no primeiro jogo aberto ao público em três meses. Foto: Leandro Amorim / Vasco da Gama

O terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Maldonado de Carvalho, homologou, nesta segunda-feira (25/9), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público e o Club de Regatas Vasco da Gama, que terá de cumprir uma série de exigências para garantir a segurança de espectadores e torcedores no estádio de São Januário.

O clube se comprometeu a adotar medidas concretas, como o aumento do número de catracas, substituir câmeras de segurança, iniciar o processo de identificação por biometria facial em novembro, criação de um espaço para a instalação de um posto avançado do Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (BEPE), entre outras. De acordo com o Ministério Público, caso haja o descumprimento dos termos, será aplicada uma multa diária de R$ 100 mil.

A torcida fe a sua parte para a homologação do acerto. Mesmo com São Januário lotado no jogo entre o Vasco da Gama e o Coritiba, o primeiro após a liberação do local para o público, o Posto Avançado do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos registrou apenas uma ocorrência nas proximidades.

Um policial militar foi preso em flagrante por disparo de arma de fogo do lado de fora, na Avenida Roberto Dinamite, na Barreira do Vasco, em frente à loja Gigantes da Colina. José Augusto Campos Felix teve sua pistola apreendida e, em audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva. Os organizadores atribuem o resultado da paz e segurança ao planejamento e às medidas adotadas pela justiça.

Estádio ficou 91 dias sem receber público, por conta de violência no jogo contra o Goiás



O Estádio de São Januário foi impedido de receber torcedores, após atos de violência no dia 22 de junho durante a partida entre o Vasco e o Goiás. O TAC levou em consideração vistoria realizada na sexta-feira (8/9) pelo Corpo de Bombeiros Militar, que atestou expressamente que o estádio está apto a receber público em seus jogos.

Na homologação do TAC, o desembargador Maldonado de Carvalho cita a obrigação das partes em cumprir o acordo e a desistência em não dar continuidade ao processo que resultou na interdição do estádio.

“Logo, pelas razões e fundamentos acima, diante da manifestação das partes, subscrita por quem apresenta, efetivamente, poderes para representá-las, HOMOLOGO o acordo celebrado por meio do TAC de fls. 19/26, na forma do inc. I, do art. 932, CPC, e, bem assim, a desistência dos recursos, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, devendo o processo, consubstanciado no art. 487, III, "b", do CPC, ser extinto, com resolução do mérito, em relação ao compromissário e aos compromitentes”, afirmou o desembargador em sua decisão.

Processo nº 0074702-09.2023.8.19.0000

Processo originário nº 0074880-

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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