Relatório segue para Plenário sem ampliação da legítima defesa por 'medo, surpresa ou violenta emoção' proposta por ministro da Justiça e criticada por Marcelo Freixo (PSOL-RJ); exceção é ação de agente de segurança para repelir agressão ou risco de agressão a refém, como pelo atirador de elite na Ponte Rio-Niterói
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Ler matériaMinistério Público Federal recorre contra habeas corpus a militares envolvidos no ataque, sustentando que tentativa de homicídio e arremesso de bombas contra população civil não prescrevem, pois são crimes contra a Humanidade
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